Recuperação de depósitos judiciais: o que é, como funciona e por que virou tema de caixa no jurídico corporativo 

Empresas brasileiras depositam dinheiro nos tribunais para garantir recursos e cumprir exigências processuais. No entanto, muitas delas deixam de resgatar esses valores após o encerramento das ações. Nesse contexto, a recuperação de depósitos judiciais ganhou relevância estratégica. O Projeto Garimpo, iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do…

Empresas brasileiras depositam dinheiro nos tribunais para garantir recursos e cumprir exigências processuais. No entanto, muitas delas deixam de resgatar esses valores após o encerramento das ações.

Nesse contexto, a recuperação de depósitos judiciais ganhou relevância estratégica. O Projeto Garimpo, iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), identificou mais de R$ 3 bilhões em contas judiciais “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal desde sua criação, em 2019.

Além disso, somente no primeiro ano, o projeto localizou R$ 2 bilhões em depósitos judiciais não resgatados e viabilizou a liberação de cerca de R$ 183 milhões após a identificação dos titulares.

Esses números mostram que o problema não está na ausência de direito ao levantamento dos valores. Na prática, o desafio está na falta de controle.

O problema não é falta de direito. É falta de controle.

Resumo executivo

  • O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho identificou mais de R$ 3 bilhões em depósitos judiciais esquecidos desde 2019 (fonte: TRT-24 e TST).
  • A maior parte dos valores não levantados pertence às empresas, e não aos trabalhadores.
  • As principais causas são operacionais: descompasso entre jurídico e financeiro, ausência de controle sistemático e alto volume processual.
  • A recuperação de depósitos judiciais exige mapeamento, análise, peticionamento e integração contábil — não se trata de uma ação pontual.
  • A substituição por seguro garantia judicial, prevista no art. 835, § 2º, do CPC, reduz a imobilização futura de recursos, mas exige gestão ativa das apólices.

O que é depósito judicial e quando ele é exigido

Depósito judicial é o valor que uma das partes recolhe à ordem do juízo como garantia de cumprimento de obrigação discutida em processo.

O magistrado pode exigir o depósito judicial, mas a própria parte também pode realizá-lo espontaneamente para suspender a exigibilidade de um crédito tributário ou garantir recurso.

Há três modalidades principais que afetam empresas com contencioso de volume:

Depósito recursal trabalhista

O depósito recursal trabalhista é exigido pelo art. 899 da CLT como condição de admissibilidade para recorrer na Justiça do Trabalho.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualiza os limites anualmente.

A partir de 1º de agosto de 2025, o valor é de R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e de R$ 27.627,66 para Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória, conforme o Ato SEGJUD.GP nº 391/2025.

Consequentemente, empresas com centenas de processos ativos acumulam valores expressivos recolhidos a esse título.

Depósito judicial em ação tributária

O depósito judicial em ação tributária é realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional.

Além disso, um processo tributário pode tramitar por mais de 17 anos entre as esferas administrativa e judicial, segundo análise publicada pelo Conjur em parceria com a Deloitte.

Durante esse período, o valor permanece bloqueado e corrigido pela SELIC.

Ainda assim, a empresa não consegue utilizar esse recurso operacionalmente.

Depósito em processo cível

As partes realizam depósitos em processos cíveis em ações de cobrança, consignações em pagamento, ações de obrigação de fazer ou execuções.

Além disso, a Lei Complementar nº 151/2015 determina que os depósitos judiciais sejam realizados em instituições financeiras oficiais e que o levantamento dependa de ordem judicial.


Por que bilhões ficam esquecidos nos tribunais

A resposta não é negligência intencional. Na prática, ela resulta da soma de fatores operacionais que tornam o controle sistemático quase impossível sem método e tecnologia.

No TRT da 2ª Região (São Paulo), o Projeto Garimpo recuperou R$ 113,8 milhões em depósitos esquecidos entre junho de 2019 e dezembro de 2020. Desse total, mais de R$ 84 milhões retornaram diretamente às reclamadas, ou seja, às empresas.

Além disso, na Justiça Federal da 4ª Região (Sul do país), o projeto equivalente devolveu às partes ou converteu em renda para a União cerca de R$ 570,4 milhões em 2016 (Conselho da Justiça Federal, Projeto Depósitos Judiciais, 2017).

O padrão se repete: as empresas encerram, arquivam ou extinguem processos, mas as contas judiciais permanecem ativas.

Nesse contexto, os motivos estruturais são conhecidos:

Descompasso entre jurídico e financeiro

O advogado externo encerra o processo no sistema interno assim que o prazo recursal termina. No entanto, o departamento financeiro, sem acesso ao dado processual, não identifica o crédito. Como consequência, a conta permanece aberta.

Ausência de conciliação bancária judicial

Diferentemente dos extratos bancários corporativos, os saldos em contas judiciais não entram automaticamente no fluxo de caixa da empresa.

Por isso, as equipes precisam consultar ativamente os sistemas dos tribunais e cruzar essas informações com o controle do contencioso.

Volume processual

Uma empresa com 500 processos trabalhistas ativos pode ter recolhido depósitos recursais em centenas deles nos últimos anos.

Consequentemente, sem automação, acompanhar o status de cada conta se torna operacionalmente inviável.

Falta de política de gestão de contencioso

Quando não há procedimento formal que vincule a baixa processual ao resgate do depósito, o levantamento fica dependente da memória de quem acompanhou o processo.

No entanto, a empresa perde esse conhecimento quando há turnover da equipe ou troca do escritório externo.


As três categorias de depósitos que mais escapam ao controle

Depósitos recursais trabalhistas em processos já arquivados

Este é o caso mais comum identificado pelo Projeto Garimpo.

A empresa recorreu, obteve decisão favorável com trânsito em julgado, mas não solicitou o levantamento.

Como consequência, o valor permanece em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Além disso, conforme o Ato Conjunto CSJT/CGJT nº 1/2019, processos com saldo remanescente não podem mais ser arquivados.

Contudo, essa regra vale apenas para os processos novos. Por isso, os processos anteriores exigem ação ativa dos interessados.

Depósitos tributários de longa duração

Discussões sobre PIS/COFINS, IRPJ, contribuições previdenciárias e outros tributos federais podem gerar depósitos de seis ou sete dígitos mantidos por mais de uma década.

Quando a empresa obtém decisão favorável, o saldo deve ser levantado por alvará.

Por outro lado, quando o processo termina por acordo ou desistência e o financeiro não recebe a informação, o depósito permanece bloqueado por tempo indeterminado.

Depósitos em processos cíveis arquivados sem baixa contábil

Ações de cobrança, consignações e execuções encerradas deixam rastros contábeis desalinhados.

Nesses casos, o depósito aparece no realizável a longo prazo do balanço, mas a empresa não sabe se levantou o valor, se o converteu em renda, se o devolveu ao depositante ou se simplesmente o esqueceu.

Além disso, esse descontrole cria distorções nas demonstrações financeiras e complica auditorias externas, due diligences e processos de M&A.


O impacto financeiro e contábil para a empresa

Depósito judicial não é custo. É ativo.

Ele aparece no realizável a longo prazo — ou no curto prazo, quando há previsão de levantamento nos próximos 12 meses.

Além disso, a empresa deve conciliá-lo periodicamente com os extratos das instituições financeiras e com o controle do contencioso.

No entanto, na prática, esse ativo frequentemente está subavaliado ou superavaliado.

Sem controle efetivo dos valores levantados ou convertidos em renda, a empresa perde visibilidade sobre quanto depositou, em quais processos e em qual estágio está cada levantamento.

Nesse cenário, os efeitos são concretos:

Imobilização de caixa

Cada real depositado em juízo é um real que não financia capital de giro, não amortiza dívida e não gera retorno operacional.

Distorção no balanço

Depósitos vencidos sem levantamento inflacionam o ativo, sem correspondência econômica real, o que pode gerar questionamentos em auditorias ou em processos de due diligence pré-M&A.

Perda de prazo

Valores que não são levantados dentro do prazo após a intimação podem ser convertidos em renda para a União.

No âmbito da Justiça Federal, o TRF-4 regulamentou, por meio da Consolidação da Corregedoria (Provimento nº 62/2017), que valores superiores a R$ 300,00 não levantados em até 30 dias após a intimação do advogado devem ter destinação específica.

Nesses casos, a recuperação posterior exige ação ativa.


A recuperação de depósitos judiciais passa por quatro etapas que precisam ser executadas com método, e não com esforço pontual.

Mapeamento

O primeiro passo é realizar o levantamento completo dos processos com depósitos efetuados, identificando tribunal, número do processo, valor depositado, data do depósito e status atual.

Para empresas com contencioso de volume, esse mapeamento é inviável manualmente. Por isso, ele exige o cruzamento entre o sistema de controle do contencioso e as informações bancárias das contas judiciais.

Análise de oportunidade

Para cada depósito mapeado, é preciso responder a algumas perguntas:

  • Há decisão favorável transitada em julgado que autorize o levantamento?
  • O processo foi arquivado com saldo remanescente?
  • Existe possibilidade de substituição do depósito por garantia alternativa antes do encerramento?

Dessa forma, essa análise determina a fila de prioridades.

Peticionamento e acompanhamento

Após a identificação da oportunidade, a empresa deve formalizar o pedido de levantamento no processo, com expedição de alvará pelo juízo.

Além disso, o prazo entre o pedido e o crédito efetivo em conta varia conforme o tribunal. Ainda assim, a empresa pode rastrear esse prazo e incluí-lo em um fluxo monitorado, sem depender de iniciativas reativas.

Integração entre jurídico e financeiro

O time financeiro precisa baixar o valor levantado do realizável e contabilizá-lo como receita ou redução de passivo, conforme a natureza do depósito.

Sem essa integração, o ciclo recomeça: o ativo sai do processo e desaparece do radar contábil.

Por isso, a Pact estrutura esse processo de forma integrada, combinando mapeamento de processos, conciliação de depósitos e gestão ativa dos pedidos de levantamento para que o caixa retorne à empresa com controle total.

Saiba mais: pactbr.com/depositos-judiciais.


Prevenção: quando substituir depósito por seguro garantia judicial

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) avançou ao equiparar, em seu art. 835, § 2º, o seguro garantia judicial e a carta fiança bancária ao dinheiro como modalidades de garantia processual, desde que o valor não seja inferior ao débito acrescido de 30%.

Para empresas com alta sinistralidade no contencioso, a substituição de depósitos em dinheiro por seguro garantia judicial pode liberar caixa relevante sem comprometer a estratégia recursal.

Além disso, o prêmio do seguro é, em geral, uma fração do valor que ficaria imobilizado.

No entanto, as empresas precisam considerar dois pontos de atenção:

Aceitação pelo juízo

A decisão depende do entendimento do juízo. Nem todo magistrado aceita a substituição de imediato.

Além disso, a resistência costuma ser maior em execuções fiscais e em processos trabalhistas, nos quais a jurisprudência é menos uniforme.

Gestão ativa das apólices

A gestão do seguro também exige controle.

As apólices vencem, exigem renovação e precisam acompanhar o andamento do processo.

Por isso, um seguro não renovado no prazo pode gerar o mesmo problema que o depósito esquecido.



7. FAQ

O que é recuperação de depósitos judiciais?

É o processo pelo qual uma empresa identifica valores que depositou em juízo — como depósitos recursais trabalhistas ou depósitos tributários — e que, após o encerramento ou decisão favorável no processo, não foram levantados.

A recuperação de depósitos judiciais envolve mapear esses depósitos, verificar as condições para levantamento e formalizar o pedido junto ao juízo competente, com posterior crédito em conta da empresa.

Qual é o prazo para levantar um depósito judicial?

Não há prazo único. O prazo varia conforme o tipo de processo e o tribunal.

Na Justiça Federal, a Corregedoria do TRF-4 estabeleceu que valores superiores a R$ 300 não levantados em até 30 dias após a intimação devem ter destinação específica (Provimento nº 62/2017).

Na Justiça do Trabalho, o Ato Conjunto CSJT/CGJT nº 1/2019 veda o arquivamento de processos com saldo remanescente.

No entanto, processos anteriores exigem iniciativa ativa das partes.

Em ambos os casos, a inércia pode resultar na conversão do valor em renda para a União.

Depósito recursal levantado quando a empresa ganha: como funciona?

O art. 899 da CLT determina que, transitada em julgado a decisão, o levantamento imediato do depósito recursal deve ocorrer em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.

Na prática, a empresa precisa peticionar expressamente pelo levantamento.

Sem esse pedido, o valor permanece na conta judicial vinculada ao processo, mesmo após o encerramento do feito.

É possível substituir o depósito judicial por seguro garantia?

Em muitos casos, sim.

O CPC/2015, em seu art. 835, § 2º, equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro como forma de garantia processual.

A substituição depende do aceite do juízo e é mais viável em ações cíveis.

Além disso, em execuções fiscais e processos trabalhistas, a aceitação é menos uniforme na jurisprudência.

Quando aprovada, a substituição libera caixa de forma imediata, substituindo o valor imobilizado pelo custo do prêmio da apólice.

Quais são os riscos de não fazer a gestão de depósitos judiciais?

Os principais riscos são:

  • imobilização prolongada de capital sem rendimento operacional;
  • distorção nas demonstrações financeiras, com ativo superavaliado;
  • perda do direito ao levantamento por decurso de prazo;
  • problemas em due diligences e processos de M&A, que exigem visibilidade precisa do ativo judicial;
  • risco de enquadramento regulatório em companhias abertas obrigadas a reportar contingências com precisão à CVM.

Recuperar depósitos judiciais não é uma ação pontual. É o resultado de uma gestão estruturada do contencioso, com visibilidade de dados, integração entre jurídico e financeiro e execução consistente ao longo do tempo.

Nesse contexto, a Pact atua de forma integrada: do mapeamento dos depósitos ao acompanhamento do levantamento, com controle sobre cada etapa e transparência para o time financeiro.

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FONTES UTILIZADAS

FonteURL
TST — Projeto Garimpo (R$ 2 bilhões identificados)https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/projeto-garimpo-identifica-r-2-bi-esquecidos-em-contas-judiciais
TRT-24 — R$ 3 bilhões identificados pelo Garimpohttps://www.trt24.jus.br/-/projeto-garimpo-ja-identificou-mais-de-r-3-bilhoes-esquecidos-em-contas-judiciais
TRT-2 — R$ 113,8 mi recuperadoshttps://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/projeto-garimpo-recupera-quase-r-114-milhoes-em-um-ano-e-meio-desde-sua-criacao
CJF — Projeto Depósitos Judiciais (TRF-4, R$ 570,4 mi)https://www.cjf.jus.br/observatorio/projeto_jf.php?id=17
TST — Valores vigentes do depósito recursal (ago./2025)https://www.tst.jus.br/valores-vigentes
Ato SEGJUD.GP 391/2025 (TRT-MG)https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/depositos-recursais-confira-os-novos-valores
Conjur — Gestão do contencioso (prazo 17 anos, contencioso tributário)https://www.conjur.com.br/2016-jan-18/gestao-contencioso-sido-desafio-relevante-empresas/
Planalto.gov.br — LC 151/2015https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp151.htm
Planalto.gov.br — CPC/2015, art. 835https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Planalto.gov.br — CLT, art. 899https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm