Três estratégias jurídicas para reduzir o passivo judicial da sua empresa em 2026

Redução de Passivo Judicial Começa com Diagnóstico do Estoque

O RJ ou o CFO que busca reduzir o passivo judicial da empresa conta, hoje, com três alavancas jurídicas concretas.

A primeira é a revisão das provisões contábeis à luz da Lei 14.905/2024. A segunda é o encerramento antecipado de processos trabalhistas por meio da Resolução CNJ 586/2024. A terceira é a implementação de filtros preventivos para reduzir a entrada de novos litígios.

No entanto, o ponto de partida é sempre o mesmo: um mapeamento detalhado do estoque de processos antes de qualquer decisão financeira ou processual.

Redução de Passivo Judicial Começa com Diagnóstico do Estoque

Não existe estratégia eficaz sem visibilidade. O primeiro passo é classificar o passivo por tipo de demanda — trabalhista, cível, tributária ou regulatória —, por fase processual e por probabilidade de perda. Para isso, devem ser observados os critérios do CPC 25 e do IAS 37, que definem quando um passivo contingente deve ser provisionado.

Nesse contexto, a categorização é essencial. O tratamento jurídico e financeiro difere substancialmente entre um processo em fase de conhecimento, uma execução em curso e um débito já transitado em julgado. Além disso, provisionar todos os casos como “perda provável”, sem granularidade, gera distorções no balanço e sinaliza negativamente para investidores e instituições financeiras.

Na prática, o diagnóstico precisa responder a algumas perguntas. Qual é o valor de condenação mais provável em cada processo? Existem teses defensivas que sustentem a revisão da probabilidade de perda? O valor provisionado reflete a correção monetária adequada, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024?

Lei 14.905/2024: O Que Muda no Custo do Passivo Judicial

Desde 30 de agosto de 2024, a correção de débitos judiciais segue uma lógica diferente. A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil para uniformizar a atualização monetária e os juros legais. Quando não houver taxa convencionada em contrato, aplica-se o IPCA para correção monetária e a taxa Selic, deduzida do índice de correção, para os juros.

O efeito prático é direto. O modelo anterior chegava a render 12% ao ano em juros reais sobre o débito judicial. Esse percentual superava a maioria das aplicações de baixo risco e criava incentivo à litigância prolongada.

Assim, sem a “rentabilidade garantida” de 1% ao mês, os credores passaram a ter maior interesse em acordos.

Para o departamento jurídico, a mudança exige duas ações imediatas. A primeira é revisar as provisões contábeis dos processos em andamento e atualizar os cálculos com a nova fórmula. A segunda é utilizar o menor custo projetado de condenação como argumento de negociação. Afinal, o valor esperado de perda caiu, e a outra parte sabe disso.

Além disso, a mudança afeta a decisão de contestar ou não determinadas cobranças. Processos que antes compensava deixar correr — porque o devedor “ganhava” com a demora — agora têm uma equação diferente.

Passivo Trabalhista: Encerramento Antecipado com Segurança Jurídica

O passivo trabalhista costuma ser o mais volumoso e imprevisível para empresas com operações intensivas em mão de obra. Nesse contexto, a Resolução CNJ 586/2024, aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 30 de setembro de 2024, criou uma via estruturada para o seu encerramento.

A resolução prevê que o acordo firmado entre empregador e empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, quando homologado pela Justiça do Trabalho, terá efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Dessa forma, elimina-se o risco de reabertura da discussão sobre parcelas não mencionadas, uma das principais fontes de incerteza nos acordos trabalhistas tradicionais.

Além disso, a homologação exige previsão expressa do efeito de quitação no acordo, assistência jurídica independente ao trabalhador e observância de que o ajuste não abranja pretensões de partes não representadas.

Por outro lado, a homologação parcial é vedada. O juiz homologa o acordo integralmente ou o rejeita na totalidade.

Para os departamentos jurídicos corporativos, o instrumento funciona como uma ferramenta de gestão de risco. Afinal, converte um passivo contingente, com valor e prazo incertos, em um desembolso certo e definitivo.

Consequentemente, o custo do acordo, mesmo com deságio, costuma ser inferior ao custo de uma condenação acrescida de honorários, custas e encargos de execução.

Como Estruturar o Programa Interno

A resolução não opera automaticamente. Por isso, a empresa precisa criar um fluxo interno para identificar casos elegíveis e definir critérios de oferta.

Além disso, deve garantir a assistência jurídica independente exigida pelo normativo e formalizar o encaminhamento ao CEJUSC trabalhista ou à vara competente.

Nesse sentido, empresas com estoque elevado de reclamações trabalhistas tendem a obter melhores resultados ao estruturar esse processo como um programa contínuo, em vez de tratar cada caso isoladamente.

Gestão Preventiva: Cortar o Fluxo de Novos Litígios

Por outro lado, reduzir o estoque sem controlar a entrada de novas ações produz resultados limitados.

Revisão contratual sistêmica. Contratos mal redigidos estão entre as principais fontes de litígios cíveis e trabalhistas. Cláusulas ambíguas sobre rescisão, remuneração variável, exclusividade e responsabilidade geram disputas previsíveis. Nesse contexto, a revisão periódica por um jurista com conhecimento do contencioso da empresa — e não apenas do direito contratual abstrato — ajuda a identificar os pontos de maior litigiosidade.

Filtro pré-processual. Antes de ajuizar qualquer ação, o departamento jurídico deve avaliar a probabilidade de êxito, o custo total do processo — incluindo honorários, custas e tempo de gestão interna — e o valor esperado de recuperação descontado no tempo. Além disso, ações com probabilidade de êxito abaixo de 60% raramente justificam o investimento. Nesses casos, o ônus de sucumbência pode ampliar ainda mais o passivo.

Compliance trabalhista e regulatório. O passivo trabalhista tem origem previsível em temas como jornada, verbas rescisórias, equiparação salarial e acidentes de trabalho. Por isso, um programa de conformidade que monitore continuamente esses pontos reduz a entrada de novas reclamações de forma mensurável. Consequentemente, os resultados podem ser demonstrados ao conselho de administração.

O Que o CFO Precisa Levar ao Conselho

A conversa sobre passivo judicial deixou de ser exclusivamente jurídica. Com a alteração do custo de correção promovida pela Lei 14.905/2024 e as novas ferramentas de encerramento antecipado, o tema passou a integrar qualquer análise de alocação de capital.

Nesse contexto, três métricas devem compor o relatório trimestral de passivo judicial: o valor total provisionado, atualizado com a nova fórmula de correção; o número de processos em estoque, segmentado por tipo e probabilidade de perda; e a taxa mensal de encerramento de processos, seja por acordo, sentença favorável ou prescrição.

Dessa forma, a queda no custo de correção judicial tornou os acordos economicamente viáveis em faixas de valor nas quais antes não compensavam. Por isso, mapear esse universo é a primeira decisão a ser tomada.