A Justiça do Trabalho recebeu 4,09 milhões de processos em 2024 — alta de 19,3% sobre o ano anterior, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho publicado pelo TST. Desse total, 3,6 milhões eram novas reclamações. O setor de serviços respondeu por 27,9% dos casos novos, seguido da indústria (20,6%) e do comércio (13,1%). Projeções com base nos dados acumulados até setembro de 2025 apontam para mais de 5,1 milhões de processos ao final daquele ano — crescimento de 8% sobre um ano que já havia sido recorde.
Para empresas com operação em São Paulo, esse cenário se traduz de forma direta: o TRT da 2ª Região é a maior corte trabalhista do país, com 217 varas, quase 450 juízes e jurisdição sobre a capital, Guarulhos, Osasco, o ABC paulista e a Baixada Santista. Qualquer empresa com volume de empregados nesse território carrega, em maior ou menor grau, um passivo trabalhista que precisa ser gerido — não monitorado passivamente.
A distinção entre gerir e monitorar define o tipo de resultado que o jurídico consegue entregar ao negócio.
Resumo executivo:
- A Justiça do Trabalho recebeu 4,09 milhões de processos em 2024 (TST), alta de 19,3%. Projeção para 2025 supera 5,1 milhões.
- A ADI 5766 (STF, 2021) removeu o desincentivo estrutural ao ajuizamento: trabalhador beneficiário da justiça gratuita não paga honorários sucumbenciais quando perde.
- O TRT-2 é a maior corte trabalhista do Brasil: 217 varas, jurisdição sobre SP, ABC, Guarulhos, Osasco e Baixada Santista.
- Ciclos de desligamento geram de 12% a 16% de novas demandas (Mackenzie/CNN Brasil). No varejo, o percentual é maior.
- Gestão estruturada exige: visibilidade do contencioso, provisionamento com critério, política de acordos baseada em dados e integração jurídico-financeiro.
- Empresas sem gestão ativa provisionam errado, acordam sem critério e perdem oportunidades de redução de passivo por falta de dados.
O ambiente de litigiosidade trabalhista em SP em 2024 e 2025
A retomada da litigiosidade trabalhista tem uma causa jurídica identificável. Em outubro de 2021, o STF julgou a ADI 5766 e declarou inconstitucionais os dispositivos da Reforma Trabalhista que impunham o pagamento de honorários sucumbenciais e periciais pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita, mesmo quando vencido no processo. A decisão removeu um desincentivo estrutural ao ajuizamento de ações: o trabalhador que não tiver créditos para suportar a sucumbência não paga honorários ao advogado da empresa, mesmo que perca.
O efeito sobre o volume de reclamações não foi imediato, mas é mensurável. A curva de novos processos, que havia caído cerca de um terço após a Reforma de 2017, retomou trajetória ascendente a partir de 2022 e acelerou em 2024. Os temas mais recorrentes continuam concentrados em inadimplemento de direitos básicos — adicional de insalubridade, verbas rescisórias e multas —, mas empresas de setores com maior complexidade remuneratória, como varejo (comissões e prêmios), logística (desvio e acúmulo de função) e serviços financeiros (horas extras), acumulam passivos com perfil de litigiosidade estrutural.
O custo real do passivo mal gerido
O passivo trabalhista não é uma linha do balanço que cresce de forma previsível. Sem gestão ativa, ele acumula surpresas — e surpresas de passivo trabalhista têm consequências que vão além do jurídico.
Em 2021, uma grande varejista brasileira foi obrigada a provisionar R$ 1,2 bilhão de forma inesperada para perdas em processos trabalhistas, além do valor que já estava provisionado. O anúncio derrubou 18% das ações da empresa em um único pregão e abalou a confiança de investidores por meses, conforme relatado pela CNN Brasil. O problema era crônico: pagamento irregular de comissões e uma política de conciliação que, ao aceitar qualquer acordo sem critério, acabou sinalizando ao mercado que processar a empresa compensava — o que estimulou novas ações.
O caso é extremo, mas a dinâmica é comum em escala menor. Ciclos de desligamento geram, em média, de 12% a 16% de novas demandas trabalhistas, segundo estimativa do professor Denis Sarak, da Universidade Presbiteriana Mackenzie (CNN Brasil, set./2024). No varejo e em setores com alta rotatividade, esse percentual tende a ser superior. O impacto no caixa pode ser sentido por até seis anos, dado o tempo médio de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho — que, mesmo com a redução observada em 2024, ainda é de mais de seis meses até a sentença nas Varas, sem contar as instâncias recursais.
Empresas que não têm visibilidade sobre o contencioso tomam três tipos de decisão errada com frequência: provisionam valores incorretos, acordam sem critério e pagam demais em processos que poderiam ter resultado diferente com defesa técnica adequada.
O que uma gestão estruturada de passivo trabalhista envolve
Gerir passivo trabalhista de forma estruturada exige quatro capacidades que, na prática, raramente estão integradas nas empresas.
Visibilidade real do contencioso
Saber quantos processos a empresa tem não é visibilidade. Visibilidade é saber: quais processos têm risco provável de condenação, em que valor, em qual instância, com que prazo estimado de desembolso — e como esse conjunto se distribui por tema, por localidade e por escritório responsável.
Sem esse mapeamento, o provisionamento é estimativa. A decisão de quando e quanto acordar é intuitiva. E a liderança financeira recebe relatórios que não refletem o risco real.
Provisionamento com critério
O provisionamento do passivo trabalhista segue as diretrizes do CPC 25 e do IAS 37, que exigem reconhecimento de obrigações prováveis com base em estimativa confiável. Na prática, isso significa classificar cada processo por probabilidade de perda (provável, possível, remota) e estimar o valor de condenação com base em dados históricos — não em feeling.
Empresas que provisionam por média histórica geral, sem considerar o perfil do processo e a jurisprudência local, frequentemente enfrentam revisões abruptas quando processos mais antigos — e mais caros — chegam à fase de execução.
Política de acordos baseada em dados
Acordar por pressão de pauta ou por desejo de fechar o processo rápido é diferente de acordar por estratégia. Uma política de acordos efetiva define: abaixo de que valor o acordo é sempre preferível à defesa; quais teses justificam recurso até instâncias superiores; quais processos têm valor pedagógico para o contencioso futuro; e qual o custo total do processo em comparação ao custo do acordo.
Sem essa política, a empresa acorda caro quando não precisaria e defende processos que custam mais do que valem. Pior: cria precedentes internos de que processar compensa — o que alimenta o volume de novas ações.
Integração entre jurídico e financeiro
O passivo trabalhista existe no balanço, mas é gerido pelo jurídico. Quando os dois departamentos não compartilham a mesma visão sobre o contencioso, surgem distorções: depósitos recursais esquecidos no TRT-2, acordos pagos sem baixa contábil correta, provisões desatualizadas que comprometem a acurácia das demonstrações financeiras.
Essa integração é especialmente crítica em processos de M&A, due diligence ou abertura de capital, onde o passivo trabalhista precisa estar documentado com precisão — e auditável.
Onde o TRT-2 impõe desafios específicos para empresas paulistas
O TRT da 2ª Região concentra características que tornam a gestão do contencioso trabalhista em São Paulo mais exigente do que em outras regiões.
Volume e distribuição geográfica. As 217 varas do trabalho distribuídas pela Grande SP e pela Baixada Santista significam que uma empresa com operações em múltiplas localidades pode ter processos tramitando simultaneamente em varas com entendimentos distintos sobre os mesmos temas — insalubridade, jornada, sobreaviso. Sem mapeamento por vara e por tema, é difícil construir teses defensivas consistentes.
Concentração setorial. A estrutura econômica paulista concentra serviços, logística, varejo e indústria de transformação — setores com as maiores taxas de litigiosidade trabalhista registradas no Relatório Geral do TST (2024). Empresas nessas atividades precisam de critério específico por tipo de demanda, não de uma abordagem genérica.
Mediações coletivas. Ao longo de 2025, o TRT-2 realizou 119 mediações coletivas, das quais 57 resultaram em acordos — taxa de 47,9% de sucesso (CNJ, 2025). O tribunal tem investido em mecanismos consensuais de solução de conflitos. Empresas que não estão preparadas para negociar nesse ambiente perdem oportunidades de redução de passivo com menor custo operacional do que o processo litigioso.
Como a Pact atua na gestão de passivo trabalhista
A Pact trabalha com departamentos jurídicos corporativos que precisam transformar um contencioso trabalhista reativo em um processo estruturado — com dados confiáveis, critérios claros de decisão e integração entre o jurídico e o financeiro.
A atuação combina mapeamento do contencioso, organização do provisionamento, apoio à estruturação de políticas de acordos e gestão ativa de ativos judiciais represados — incluindo depósitos recursais esquecidos no TRT-2. O objetivo é que o head jurídico e o CFO tenham a mesma visão sobre o passivo, em tempo real, sem depender de consolidações manuais ou de relatórios que chegam depois do prazo.
A tecnologia viabiliza escala e rastreabilidade. A proximidade com a operação garante que os critérios de decisão sejam construídos com base na realidade da empresa — não em modelos genéricos.
7. FAQ SEO
O que é gestão de passivo trabalhista? É o conjunto de práticas e processos que permitem a uma empresa mapear, monitorar, provisionar e reduzir as obrigações decorrentes de processos trabalhistas em curso ou potenciais. Envolve classificação de risco por processo, critérios para acordos, controle de depósitos judiciais e integração entre o departamento jurídico e o financeiro. Empresas sem essa gestão estruturada tendem a tomar decisões reativas, com impacto direto no caixa e nas demonstrações financeiras.
Por que o passivo trabalhista voltou a crescer depois da Reforma de 2017? A Reforma Trabalhista de 2017 reduziu o volume de reclamações no curto prazo, mas o crescimento retomou a partir de 2022 e acelerou em 2024. Um dos fatores estruturais é a ADI 5766, julgada pelo STF em outubro de 2021, que declarou inconstitucional a cobrança de honorários sucumbenciais de trabalhadores beneficiários da justiça gratuita. Com menor risco financeiro para o reclamante, o estímulo ao ajuizamento voltou a crescer.
Como o TRT-2 afeta empresas com operação em São Paulo? O TRT da 2ª Região é o maior tribunal trabalhista do país, com 217 varas distribuídas pela Grande SP, ABC, Guarulhos, Osasco e Baixada Santista. Empresas com operações nessas regiões podem ter processos tramitando simultaneamente em varas com entendimentos distintos sobre os mesmos temas. Isso exige gestão granular do contencioso — por vara, por tema e por tese — e não uma abordagem uniforme.
Como estruturar uma política de acordos trabalhistas? Uma política efetiva define critérios objetivos: abaixo de que valor o acordo é sempre preferível à defesa; quais teses têm histórico de sucesso na instância competente; qual o custo total do processo em comparação ao custo do acordo (honorários, depósitos recursais, tempo de equipe). Sem esses parâmetros, os acordos são decididos caso a caso, sem consistência — e a empresa pode pagar mais do que precisaria ou perder oportunidades de encerrar processos com economia real.
O que são depósitos recursais e por que representam um ativo que precisa ser gerido? Depósitos recursais são valores recolhidos pelo empregador como condição de admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho (CLT, art. 899). Quando o processo é encerrado de forma favorável à empresa, o valor depositado deve ser levantado por petição ao juízo. Sem controle ativo, esses depósitos permanecem nas contas judiciais do TRT indefinidamente — representando capital imobilizado que pertence à empresa e não está sendo recuperado. Saiba mais sobre como estruturar esse processo em pactbr.com/depositos-judiciais.
8. E agora?
Empresas que chegam até aqui geralmente já sabem que o contencioso trabalhista é um problema de gestão — não só de advocacia. O que falta, na maioria dos casos, é estrutura: critérios claros, dados confiáveis e um processo que conecte o jurídico ao financeiro de forma sistemática.
A Pact trabalha com departamentos jurídicos corporativos em São Paulo e no Brasil para que o passivo trabalhista deixe de ser uma variável fora de controle e passe a ser um processo gerido com previsibilidade.
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